Direito de Família na Mídia
Instituições de Pedro Afonso (TO) devem respeitar uso de nome afetivo
20/02/2020 Fonte: Portal CNN / TocantinsDesde novembro de 2019, as famílias de crianças e adolescentes que ainda estão em processo de adoção ou sob guarda provisória da família adotiva ou cidadão que utiliza de uso de nomes afetivos têm o direito, por lei, de terem o nome aceito pelas instituições de Pedro Afonso, no Tocantins. A lei foi sancionada pelo prefeito Jairo Mariano (PDT) ainda em novembro de 2019.
Por nome afetivo, entende-se o nome escolhido pela família que adotou, diferente da certidão de nascimento da criança ou adolescente, além do nome substitutivo ao nome civil em que, em alguns casos, apresenta natureza vexatória.